Deliberação CBH-PP/067/05, de 01/02/05

Aprova a indicação de Representantes dos segmentos Estado, Sociedade Civil e Municípios para compor as Câmaras Técnicas do CBH-PP para o período de 01/04/2005 a 31/03/2007.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando que o CBH-PP possui três Câmaras Técnicas permanentes, sendo a Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento (CT-PAS), a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CT-AI) e o Grupo de Educação Ambiental (GEA);

 

Considerando o § 2º do Artigo 3º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que os membros das Câmaras Técnicas serão nomeados por ato do Presidente do CBH-PP, após deliberação da plenária, pelos respectivos segmentos integrantes do CBH-PP, considerando o conhecimento técnico do membro ou sua área de atuação;

 

Considerando o Artigo 4º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que as Câmaras Técnicas serão compostas por membros do CBH-PP de forma paritária entre Estado, Municípios e Sociedade Civil Organizada;

 

Considerando o § 1º do Artigo 4º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que o mandato dos membros das Câmaras Técnicas coincidirá com o mandato dos membros do CBH-PP;

 

Considerando o Artigo 30º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que as Câmaras se renovarão a cada 02 (dois) anos, conforme composição do CBH-PP, admitida a reeleição;

 

Considerando o § 1º do Artigo 30º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que os membros das Câmaras tomarão posse na primeira reunião do CBH-PP realizada após as designações feitas pelo Presidente;

 

 

Delibera:

 

 

Artigo 1º - Fica composta, no âmbito do CBH-PP a Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS por:

 

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

 

1.     DEPRN;

 

2.     CATI/EDR – PRESIDENTE PRUDENTE;

 

3.     SABESP;

 

4.     DAEE;

 

5.     CESP.

 

 

II - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

 

1.     SINDUSCON-SP;

 

2.     SINDICATO RURAL DE PRESIDENTE BERNARDES;

 

3.     SEESP;

 

4.     ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE;

 

5.     CDPEMA.

 

 

III - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

 

1.     PRESIDENTE EPITÁCIO;

 

2.     MARTINÓPOLIS;

 

3.     PRESIDENTE VENCESLAU;

 

4.     SANDOVALINA;

 

5.     REGENTE FEIJÓ.

 

 

 

Artigo 2º - Fica composta, no âmbito do CBH-PP a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais – CT-AI por:

 

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

 

1.     ITESP;

 

2.     DEPRN;

 

3.     DAEE.

 

4.     SABESP;

 

5.     SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO.

 

 

II - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

 

1.     APOENA;

 

2.     CDPEMA;

 

3.     AGB;

 

4.     IESPP;

 

5.     SENAC.

 

 

III - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

 

1.     MARTINÓPOLIS;

 

2.     TEODORO SAMPAIO;

 

3.     PIQUEROBI;

 

4.     ÁLVARES MACHADO;

 

5.     SANDOVALINA.

 

 

 

Artigo 3º - Fica composta, no âmbito do CBH-PP o Grupo de Educação Ambiental – GEA por:

 

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

 

1.     UNESP;

 

2.     ITESP;

 

3.     CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA;

 

4.     SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DIRETORIA REG. DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA;

 

5.     SABESP.

 

 

II - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

 

1.     ORGANIZAÇÃO SOROPTIMISTA INTERNACIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE;

 

2.     ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – AGB – SEÇÃO PRESIDENTE PRUDENTE;

 

3.     ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA ARARAJUBA;

 

4.     COMISSÃO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE E MEIO AMBIENTE – CDPEMA;

 

5.     ASS.DO COMITÊ DA CID.PELA ÉTICA NA POLÍT.E DEFESA DOS DIREITOS DO CID.DE TARABAI.

 

 

III - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

 

1.     SANDOVALINA;

 

2.     SANTO ANASTÁCIO;

 

3.     PRESIDENTE VENCESLAU;

 

4.     TEODORO SAMPAIO;

 

5.     PRESIDENTE PRUDENTE.

 

 

 

Artigo 4º - Os membros das Câmaras Técnicas estão sujeitos as diretrizes constantes no Regimento Interno das Câmaras Técnicas, Grupos de Estudos, Educação Ambiental e Comissões Especiais do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;

 

 

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 2005 do CBH-PP, em 01/02/2005.

 

 

 

 

Divaldo Pereira de Oliveira

Presidente do CBH-PP

 

 

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

 

 

Osvaldo Massacazu Sugui

Secretário Executivo do CBH-PP