Deliberação CBH-PP/067/05, de 01/02/05
Aprova
a indicação de Representantes dos segmentos Estado, Sociedade Civil e Municípios
para compor as Câmaras Técnicas do CBH-PP para o período de 01/04/2005 a
31/03/2007.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema no uso de suas atribuições
legais; e
Considerando
que o CBH-PP possui três Câmaras Técnicas permanentes, sendo a Câmara Técnica
de Planejamento, Avaliação e Saneamento (CT-PAS), a Câmara Técnica de
Assuntos Institucionais (CT-AI) e o Grupo de Educação Ambiental (GEA);
Considerando
o § 2º do Artigo 3º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que os
membros das Câmaras Técnicas serão nomeados por ato do Presidente do CBH-PP,
após deliberação da plenária, pelos respectivos segmentos integrantes do
CBH-PP, considerando o conhecimento técnico do membro ou sua área de atuação;
Considerando
o Artigo 4º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que as Câmaras Técnicas
serão compostas por membros do CBH-PP de forma paritária entre Estado, Municípios
e Sociedade Civil Organizada;
Considerando
o § 1º do Artigo 4º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que o
mandato dos membros das Câmaras Técnicas coincidirá com o mandato dos membros
do CBH-PP;
Considerando
o Artigo 30º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que as
Câmaras se renovarão a cada 02 (dois) anos, conforme composição do CBH-PP,
admitida a reeleição;
Considerando
o § 1º do Artigo 30º do Regimento Interno do CBH-PP que estabelece que os
membros das Câmaras tomarão posse na primeira reunião do CBH-PP realizada após
as designações feitas pelo Presidente;
Delibera:
Artigo
1º - Fica composta, no âmbito do CBH-PP a Câmara Técnica de Planejamento,
Avaliação e Saneamento – CT-PAS por:
I
– Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
1.
DEPRN;
2.
CATI/EDR – PRESIDENTE PRUDENTE;
3.
SABESP;
4.
DAEE;
5.
CESP.
II
- Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
1.
SINDUSCON-SP;
2.
SINDICATO RURAL DE PRESIDENTE BERNARDES;
3.
SEESP;
4.
ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE;
5.
CDPEMA.
III
- Um representante de cada um dos seguintes municípios:
1.
PRESIDENTE EPITÁCIO;
2.
MARTINÓPOLIS;
3.
PRESIDENTE VENCESLAU;
4.
SANDOVALINA;
5.
REGENTE FEIJÓ.
Artigo
2º - Fica composta, no âmbito do CBH-PP a Câmara Técnica de Assuntos
Institucionais – CT-AI por:
I
– Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
1.
ITESP;
2.
DEPRN;
3.
DAEE.
4.
SABESP;
5.
SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO.
II
- Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
1.
APOENA;
2.
CDPEMA;
3.
AGB;
4.
IESPP;
5.
SENAC.
III
- Um representante de cada um dos seguintes municípios:
1.
MARTINÓPOLIS;
2.
TEODORO SAMPAIO;
3.
PIQUEROBI;
4.
ÁLVARES MACHADO;
5.
SANDOVALINA.
Artigo
3º - Fica composta, no âmbito do CBH-PP o Grupo de Educação Ambiental –
GEA por:
I
– Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
1.
UNESP;
2.
ITESP;
3.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA;
4.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DIRETORIA REG. DE ENSINO DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA;
5.
SABESP.
II
- Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
1.
ORGANIZAÇÃO SOROPTIMISTA INTERNACIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE;
2.
ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – AGB – SEÇÃO
PRESIDENTE PRUDENTE;
3.
ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA ARARAJUBA;
4.
COMISSÃO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE E MEIO AMBIENTE
– CDPEMA;
5.
ASS.DO COMITÊ DA CID.PELA ÉTICA NA POLÍT.E DEFESA DOS DIREITOS
DO CID.DE TARABAI.
III
- Um representante de cada um dos seguintes municípios:
1.
SANDOVALINA;
2.
SANTO ANASTÁCIO;
3.
PRESIDENTE VENCESLAU;
4.
TEODORO SAMPAIO;
5.
PRESIDENTE PRUDENTE.
Artigo
4º - Os membros das Câmaras Técnicas estão sujeitos as diretrizes constantes
no Regimento Interno das Câmaras Técnicas, Grupos de Estudos, Educação
Ambiental e Comissões Especiais do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do
Paranapanema;
Artigo
5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada
na 1ª Reunião Ordinária de 2005 do CBH-PP, em 01/02/2005.
Divaldo
Pereira de Oliveira
Presidente
do CBH-PP
Roberto
Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente
do CBH-PP
Osvaldo Massacazu Sugui
Secretário Executivo do CBH-PP